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A República Popular de Angola é um país independente desde 11 de Novembro de 1975. Situada na África ocidental, banhada pelo Oceano Atlântico numa extensão de costa de 1.600 quilómetros, aproximadamente, compreendida entre os paralelos de latitude 4º 50´ S e 17º 20´ S, e composta por duas partes separadas por uma pequena porção de terra, sendo a maior constituída pela vastíssima região que se estende para o sul do Rio Zaire e dos territórios que hoje formam a República Democrática do Congo, e a outra, de pequena dimensão, pelo Enclave de Cabinda.
 Situação geográfica - Angola é limitada a oeste pelo Oceano Atlântico. Não atendendo ao enclave de Cabinda, são os seguintes os outros limites de Angola:
- Limites a norte: o talvegue do Rio Zaire, desde a sua foz a Noqui, e desta povoação angolana segue a fronteira sensivelmente o paralelo de Noqui, 5º 52´de latitude Sul, até encontrar o Rio Cuango, que passa a constituir a linha de fronteira até à confluência do Utunguila. Este rio e, depois, o paralelo de 8º de latitude Sul até ao Rio Luita, continuam a linha de fronteira. Inflecte então francamente para norte, ao longo dos rios Luita e malanda até encontrar o paralelo de 7º de latitude Sul, que segue até ao Rio Chicapa. Sobe este rio na direcçãon norte-sul, até ao paralelo 7º 14´ S, que, até encontrar o Rio Cassai, constitue o último elemento a leste, da fronteira norte de Angola.
Esta fronteira, constituida por uma linha quebrada, formada por paralelos de latitude e por cursos de rios que correm, proximamente, na direcção norte-sul, resultou da convenção que Portugal realizou, em 25 de Maio de 1891, com o Estado Independente do Congo (actual República Democrática do Congo). Pela 4.ª convenção do Lobito, de 22 de Julho de 1927, ratificada pelo governo português, em 2 de março de 1928, Portugal cedeu à Bélgica uma área de três quilómetros quadrados na região do M´Pozo, em troca da cedência a Portugal duma área de terreno do ex-Congo Belga, situada na região de Cassai, de 3.800 quilómetros quadrados, aproximadamente.
O limite norte foi alterado pela seguinte forma: a área de 3 quilómetros quadrados cedida à Bélgica é definida pelos seguintes limites: o rio M´Pozo, desde o ponto em que deixa de formar a fronteira luso-belga, até a embocadura do rio Duizi, que fica acerca de 2.300 metros a montante daquele ponto; o rio Duizi, a montante da sua confluência com o M´Pozo, até à fronteira actual; a fronteira actual entre o Duizi e o M´Pozo. A fonteira norte de Angola está demarcada e os paralelos de latitude que, em parte, a constituem, são de quando em quando quebrados em pequenas extensões, que não alteram as direcções gerais indicadas, para se não cortarem territórios onde outrora, ora Portugal ora a Bégica exerciam jurisdição, a quando da delimitação. Todo o território limítrofe, ao longo desta fronteira faz parte da República Democrática do Congo. - Limites a leste: A partir do paralelo de 7º 14´de latitude Sul, o Rio Cassai, até encontrar a linha divisória das bacias hidrográficas do Zaire e do Zambeze, considerando a nascente do Cassai perto da divisória; desse ponto de encontro a mesma divisória que corre sensivelmente ao longo do paralelo de 11º de latitude Sul, até encontrar o meridiano de longitude 24º Este; este meridiano de 24º de longitude até ao encontro do Rio Maningo e este rio até ao paralelo de 13º de latitude Sul até encontrar o meridiano de longitude 22º Este; este meridiano de 22º de longitude até encontrar o Rio Cuando, este rio até um ponto situado proximamente em 17º 40´de latitude Sul. Os limites indicados constituíam a fronteira luso-belga (actualmente fronteira angolana-congolesa) e separam, a leste, Angola da actual República Democrática do Congo, desde o paralelo de 7º 14´de latitude Sul ao paralelo de 11º de latitude Sul; deste paralelo para sul, os limites constituem a fronteira entre Angola e a Zâmbia. No que respeita à actual República Democrática do Congo, foi a citada convenção de 1891 que fixou a fronteira. Foi ela alterada pela 4ª convenção do Lobito, de 1927, que trouxe para Angola os 3.800 quilómetros quadrados, situados na região dos Rios Luau e Luacano. A fronteira com a Zâmbia (ex-Rodésia do Norte) foi traçada em harmonia com o convénio luso-inglês, de 11 de Junho de 1891, de tão triste memória para os portugueses. Este convénio deixava por delimitar o Barotze, por não ter Portugal concordado com as pretensões inglesas. Foi a questão submetida à arbitragem, tendo, em 1903, o rei de Itália resolvido em grande parte a favor de Portugal. - Limites a sul: O Rio Cunene até às cataratas do Ruacaná, daí o paralelo de latitude, que passa por um ponto assinalado naquelas cataratas, até encontrar o Rio Cubango; ese rio até ao antigo posto português do Mucusso, a que é fronteiro, na margem direita, o antigo posto do Andara, do Sudoeste Africano (actual Namibia); deste ponto do Cubango uma linha recta até encontra o Rio Cuando, no ponto onde termina a fronteira Leste. Toda esta linha da fronteira separa Angola da Namibia (ex-Sudoeste Africano, antiga colónia alemã). Foi ela assente pelo convénio luso-alemão de 30 de Dezembro de 1836. Esta convenção não resolveu, porém, inteiramente a questão da fronteira sul, e as divergências continuaram entre Portugal e a Alemanha. Foram as duas conferências, celebradas entre Portugal e a então União da África do Sul (ou União Sul Africana), em 1920 e em 1926, que definitivamente fixaram a fronteira entre Angola e o «mandato» Sudoeste Africano. Abrangem os limites mencionados uma superficie de 1.259.000 quilómetros quadrados, que mostra ser Angola catorze vezes maior que Portugal continental e ocupar no continente africano 4,3 % da sua superfície total. O Enclave de Cabinda limita a oeste com o Oceano Atlântico, a norte e a nordeste com a República do Congo (ex-Congo Francês) e a sul e sudeste com a república Democrática do Congo (ex-Congo Belga). A sua linha de costa anda por 150 quilómetros; a sua maior largura por 112 qulómetros. A sua área é de 7.680 quilómetros quadrados, aproximadamente. Do esforço que Portugal fez ao avizinhar-se a partilha de África, pelo Acto de Berlim, de 26 de Fevereiro de 1885, (o Tratado de Simulambuco foi assinado a 1 de Fevereiro de 1885 entre os príncipes de Cabinda e o representante do Rei de Portugal), para continuar a conservar a sua secular soberania sobre as duas margens do Zaire, resultou o Enclave de Cabinda. Conseguiu Portugal, com a luta diplomática então travada, ficar de posse, na margem esquerda, do baixo Zaire, até ao limite da navigabilidade de alto bordo; mas da margem direita nem um palmo de terreno lhe ficou pertencendo: ficou na sua «posse» Cabinda, mas separada de Angola pelo terreno correspondente a uma linha da costa marítima de 40 quilómetros. As fronteira de Cabinda são também fronteiras vivas que separam territórios e populações que durante séculos estiveram sob o domínio português. Foram elas reguladas com a França pelo convénio de 12 de Maio de 1886, com o então Estado Independente do Congo pelo convénio de 25 de Maio de 1891. Angola fica inteiramente situada ao sul do Equador e assenta, em grande parte, sobre o planalto sul-africano, cujo eixo se pode considerar o paralelo 12º de latitude Sul. Quanto aos sistemas hidrográficos africanos está uma parte de Angola situada na bacia hidrigráfica do Zaire, outra na bacia hidrográfica do Zambeze; mas uma terceira e grande parte de Angola constitue bacias hidrográficas privativas deste país
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